COMPULSÓRIA,
EXPULSÓRIA
A
Comissão de
Constituição e
Justiça da
Câmara dos
Deputados emitiu
parecer
favorável a
projeto de
emenda
constitucional
que modifica a
idade
extrema de
permanência do
funcionário
público no
serviço
ativo.
Já ouvi
comentários errôneos e
desfavoráveis à
medida,
como se se tratasse de
algum
novo
acréscimo ao
tempo de
trabalho contado
para a
aposentadoria.
Nada disso. A
Constituição
Federal dispõe no
inciso II do
parágrafo 1.° do
artigo 40
que os
servidores
titulares de
cargos
efetivos da
União, dos
Estados, do
Distrito
Federal e dos
Municípios, incluídas
suas
autarquias e
fundações,
serão aposentados compulsoriamente aos setenta
anos de
idade,
com
proventos proporcionais ao
tempo de
contribuição.
Duplamente aposentado –
como
professor do
magistério
público de
São Paulo,
em 1983, e da
Faculdade de
Filosofia,
Ciências e
Letras de
São José do
Rio
Pardo (autarquia municipal),
pelo
regime da CLT, no
início de 2001, continuei nela exercendo
normalmente
minhas
funções
docentes
até a
véspera do
meu setuagésimo
aniversário ocorrido
em
fevereiro de 2002.
Antes
que
alguém, no
estrito
cumprimento da
lei,
me impedisse de
lá
continuar trabalhando, oficiei à
direção da
Faculdade e anunciei
meu afastamento
definitivo,
por
causa da
disposição
constitucional.
Não
quis
viver a vexatória
situação de
ouvir de
alguém
que, a
partir daquele
momento,
eu
já
não podia
ministrar uma
aula
sequer...
Aliás, tive de
alertar a
esse
respeito
três
ótimos
docentes de
que o
prazo de
validade deles na
Faculdade estava
por
vencer...
Para
aplicar a
lei,
como
diretor,
tinha estudado
com
empenho a
questão e lido algumas
decisões
judiciais
que
não deixavam a
mínima
dúvida
quanto ao
sentido de
aposentadoria
compulsória,
ou seja,
obrigatória,
forçada, expulsória.
Acórdão de
um
tribunal estadual chegou
mesmo à
minúcia de
descrever
qual deveria
ser a
atitude de
um
dirigente
público se o
servidor atingido
pela
compulsória teimasse
em
continuar trabalhando:
ele
não deveria
encontrar nenhuma
forma de
registrar
sua
presença, deveria
desocupar
armário
ou
sala
que tivesse na
repartição e
ainda
convidado a se
retirar de
seu
antigo
local de
trabalho...
Alguém
que
eventualmente
me
lê, a esta
altura do
texto deve
estar se perguntando se
algum
louco faria
mesmo
questão de
continuar se matando
quando
poderia
estar bugiando, dormindo, cuidando dos
netos
ou pescando. E pode
ter
certeza de
não
ser
pequeno
esse
número de
pessoas viciadas no
batente...
Claro,
acho
que
em
lugar
algum do
mundo,
mesmo
em
países
em
que
não há
limite
etário de
permanência no
cargo
ou
função,
alguém lutaria
por
continuar a
exercer
atividades penosas, estafantes
ou de
alto
risco,
mas
sem
dúvida alguma
nos
Estados Unidos, Canadá e
muitos
países da Europa
magistrados,
professores
universitários,
redatores,
artistas de
cinema e de
teatro costumam
permanecer na
ativa
até
alcançar
idades provectas. O
limite deles tem sido a
própria
capacidade de
trabalhar,
em
casos
excepcionais
mesmo
perto dos noventa
anos.
Duvido
que
também nesses
países de
alto
nível cultural,
professores de
escolas
elementares
ou secundárias teimem
em
dar
aulas.
Lá
como
cá, continuam trabalhando
depois do
período
legalmente
obrigatório
somente os
que sentem real
prazer no
que fazem.
Em
atendimento a essas
situações
incomuns, que
tantas
vezes coincidem
com o
interesse
público e
comunitário, é
que se está propondo a
elevação, no Brasil, desse
limite
etário: ao
invés de setenta, passaria a setenta e
cinco
anos a
idade
extrema de o
servidor
público
ou autárquico manter-se na
ativa. Reconheça-se
que a
própria
noção de velhice vem sofrendo
constantes alterações
por
causa da melhoria
geral dos
padrões de
vida e dos
avanços da
medicina
geriátrica.
Num
país de
tantos desempregados,
não deve
soar
bem
para os
jovens
brasileiros essa
proposta
pela
qual
durante
mais
cinco
anos
pessoas maduronas passarão a
ter
legalmente assegurada a possibilidade de
continuarem no
exercício de
funções públicas,
mas a
verdade é
que essa
permanência
extra terá
muito de
proveitosa,
em
especial no
que diz
respeito ao
aproveitamento de
tanta
experiência
acumulada.
Volto
a
exemplificar
com
meu
caso
particular. No
decorrer de 2001,
último de
minha
permanência
como
professor da FFCL, pensava
muito
temeroso
sobre
aquilo
que
me parecia
inevitável – de
repente
eu
me veria desvinculado de uma
escola
que ajudara a
fundar (fui da
Comissão
encarregada de
estudar a
sua
criação), na
qual lecionei
por
mais de trinta
anos, e
cuja
direção ocupei
por
três
vezes.
Nem cogitava da
remota possibilidade de
voltar a
trabalhar
em
colégios
particulares
ou de
exercer a
advocacia,
que
nunca
me atraíra de
modo
irresistível. Continuaria,
quando
muito, a
escrever
para
jornal,
publicar
um
ou
outro
livro,
dar uma
palestra
aqui
ou
ali.
Daí a
injeção de
ânimo
que
me aplicaram,
em
meados de 2001, Melânia Dalla
Torre e Cármen Trovatto Maschietto
convidando-me a
assumir
aulas numa
instituição
particular e
por
isso
não atingida
pela
normal
constitucional, a
Universidade
Paulista – UNIP, câmpus de
São José do
Rio
Pardo,
que se instalava.
Primeiro
me atribuíram as
aulas de
Linguagem
Jurídica, no
curso de
Direito, e
logo
depois
me deixaram à
vontade na
escolha das
disciplinas
que ministraria
em
Letras. Optei
por
Latim e
Teoria da
Literatura,
até
para
surpresa delas,
que pensavam
ser
Língua Portuguesa
minha
tendência
natural.
Eu queria
continuar trabalhando,
mas
nem
tanto...
Tempos
depois, substituí
Linguagem
Jurídica
por
Direito
Constitucional,
até
que
me fixei,
por
comodidade
pessoal, no
curso de
Letras, aceitando
Literatura Portuguesa.
Neste
2005 sou
responsável
por
seis
aulas
semanais.
Trabalho,
com
muito
prazer, e acredito
que
com boa
aceitação dos
alunos, às segundas e terças-feiras.
Causo alguma
inveja a sobrecarregados
colegas no
auge da
atividade professoral,
com cinqüenta
horas
semanais,
quando
me despeço deles ao
final das
aulas das terças e
lhes anuncio
meu
longo e privilegiado
fim de
semana...
Até a
segunda-feira
seguinte terei
tempo
para
tudo,
inclusive
para o
melhor
preparo de
aulas. Se o
plano tiver
saído a
contento,
hoje, 21 de
maio, estarei
em
São Paulo assistindo ao musical O
Fantasma da
Ópera.
Este
o
espírito da
mudança
constitucional
que se
estuda
em Brasília. Trabalharão
depois dos setenta, e
até os setenta e
cinco, os
servidores
públicos e autárquicos
que quiserem e puderem. Nas
entidades
privadas, continuará a
não
haver
limite,
mas
sem
dúvida o
peso da
idade se fará
sentir
bastante
lá nas
proximidades dos
três
quartos de
século...
21/05/2005
(emelauria@uol.com.br)
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